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INSTITUTO PROTEUS-PROT. E DEFESA DOS USUÁRIOS ..



O “INSTITUTO PROTEUS” tem por finalidade(s) a promoção da Proteção e Defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos; promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; promoção do  combate à corrupção na administração pública; Promover ações de controle sociais relacionadas por meio da participação na gestão pública, Propor a Administração a adoção de  medidas que realmente atendam ao interesse público; Realizar pesquisas de opinião, como forma de aferição do grau de satisfação do cidadão, usuário do serviço público, e emitir pareceres aos órgãos públicos alvos, como um mecanismo que permita aos governantes avaliar e acompanhar e aprimorar as políticas públicas planejadas em sua gestão; Criar programa de racionalização e melhoria dos serviços públicos, inclusive dos serviços prestados por particulares mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação – dos órgãos alvos-(as administrações públicas direta, indireta e fundacional; as Assembleias Legislativas, os Tribunais de Justiça e de Contas, e o Ministério Público, sempre quando estiverem no desempenho de função administrativa) – por ato administrativo, contrato, convênio, termo de parceria ou instrumento similar; Promover o estudo e a pesquisa nas áreas referidas neste Estatuto, como incentivo aos que na Associação desenvolvam estudos específicos ou aos profissionais que nela atuem; Propor medidas aos órgãos (federias, estaduais e municipais), visando à consecução das finalidades previstas neste Estatuto; Estimular o debate no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais acerca da necessidade urgente de se elaborar uma legislação que, a exemplo do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e dos Procons, permita uma real proteção ao cidadão brasileiro junto aos serviços prestados pelo Estado e pelos Municípios; Oferecer   denuncias ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas em Lei. 

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14-08-2013-17:34:03

 

COMUNICAMOS À TODOS NOSSOS ASSOCIADOS E AMIGOS QUE, ESTAMOS FINALIZANDO NOSSAS PROPOSTAS DE EMENDA AO PROJETO DE LEI 6953/02- E ESTAREMOS ENVIANDO NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA(16/08/2013), AOS LIDERES DE BANCADA NO CONGRESSO NACIONAL. SE VOCÊ AINDA DESEJA ENVIAR UMA SUGESTÃO, APRESSE-SE. ABRAÇOS À TODOS.

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